Última modificação em 17 de agosto de 2026 às 16:31
Credor deve aceitar receber antes, no entanto, haverá um desconto proporcional sobre o valor atualizado da requisição

O Governo de Roraima, por meio da Procuradoria Geral de Roraima (PGE-RR), e o Tribunal de Justiça (TJRR) abriram uma nova rodada de acordos diretos para antecipar o pagamento de precatórios. O prazo para adesão vai até 18 de setembro deste ano. Nesta etapa serão destinados inicialmente R$ 15,8 milhões para precatórios expedidos contra a administração indireta do Estado.
Como funciona
A adesão é voluntária. O credor aceita receber antes, mas com desconto sobre o valor atualizado do precatório. As propostas seguem a ordem cronológica de cada crédito.
Para o procurador-geral do Estado, Paulo Holanda, a medida dá mais celeridade a quem precisa do dinheiro. “É uma boa oportunidade para quem quer receber de forma mais rápida. Cada credor pode avaliar se as condições do edital são vantajosas. O Estado cumpre seu compromisso de buscar alternativas para avançar no pagamento”, afirmou.
Quem participa da análise:
A PGE-RR analisa juridicamente as propostas pela Procuradoria de Execuções. Já o TJRR organiza as propostas, atualiza os valores, aplica o desconto e conduz a homologação e o pagamento pelo Núcleo de Precatórios.
Como aderir
É preciso preencher o requerimento do TJRR, juntar a documentação e protocolar o pedido nos autos do precatório pelo sistema Projudi, com apoio de um advogado. O percentual de desconto varia conforme o tipo e valor do precatório:
- Os comuns, até R$ 100 mil, terão 20%;
- De R$ 100 mil a R$ 300 mil, terão 30%;
- Acima de R$ 300 mil: 40%.
- Os de natureza alimentar, de até R$ 100 mil: 10%;
- De R$ 100 mil a R$ 300 mil: 15%;
- Acima de R$ 300 mil: 20%.
Além do desconto, podem incidir imposto de renda, contribuição previdenciária e outras retenções previstas em lei. Após o fim das inscrições, as propostas serão analisadas e será publicada a lista de habilitados. O Estado será intimado e, após análise de possíveis impugnações, sairá a lista definitiva.
Com a homologação, o pagamento é feito por transferência bancária na conta do credor. O edital terá validade de um ano ou até que todos os habilitados recebam, o que acontecer primeiro.
Ao aderir, o credor concorda com o deságio, ou seja, com um desconto aplicado para que receber menos e ter o dinheiro mais rápido. Porém, ele poderá desistir antes do pagamento. Depois de receber, o precatório é considerado quitado.
Fonte: Secom-RR