Última modificação em 7 de agosto de 2026 às 08:31
Parlamentar foi condenado por captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024; decisão ainda cabe recurso

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manteve nesta quinta-feira (6), por 4 votos a 2, a cassação do mandato do vereador Deyvid Carneiro (União), de Boa Vista.
O parlamentar foi condenado por captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024. A decisão ainda cabe recurso. O plenário do TRE confirmou a sentença da 5ª Zona Eleitoral, de outubro de 2025, que cassou o mandato, declarou Deyvid inelegível por 8 anos, até 2032, e aplicou multa de 50 mil UFIRs.
“[…] O Tribunal, por maioria, decidiu diante de inspeção qualitativa de teses manter a condenação do representado Deyvid Silva Carneiro por quatro votos exclusivamente por captação ilícita de sufrágio”, afirmou o presidente do TRE-RR, desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti. A Corte também determinou a anulação dos votos recebidos pelo vereador, a retotalização e o recálculo do coeficiente partidário.
Entenda o caso
Deyvid Carneiro, policial penal, foi eleito em 2024 com 2.046 votos. Durante a campanha, ele e outros dois policiais penais foram presos em flagrante pela Polícia Federal (PF) em operação que apurava compra de votos. Na abordagem, os agentes encontraram R$ 1,1 mil com o então candidato.
Segundo a PF, o valor seria usado para compra de votos. Também foi apreendida uma carta de uma eleitora pedindo oito sacos de cimento ao parlamentar.
Como foi o julgamento
O relator, juiz Allan Kardec Filho, votou pela anulação da sentença e retorno do processo à primeira instância para ouvir testemunhas e cumprir quebra de sigilo bancário. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RR) também apontou fragilidade nas provas.
A desembargadora Eliane Bianchi e o presidente Mozarildo votaram pela absolvição, alegando insuficiência de provas. Já os juízes Diego Carmo, Renato Albuquerque e Joana Sarmento votaram pela cassação. O juiz Pinheiro dos Santos manteve integralmente a decisão de primeiro grau.
Nota da defesa
A defesa do vereador disse que recebeu a decisão com tranquilidade. “É importante destacar que, durante o julgamento, o relator do processo e o MPE se manifestaram favoravelmente à nossa defesa, reconhecendo a inexistência de elementos suficientes para a condenação”, afirmou. A defesa disse, ainda, que vai recorrer às instâncias superiores.
Fonte: g1 RR