Última modificação em 1 de agosto de 2026 às 15:18
Novo mecanismo permite que os bancos façam mensalmente o repasse do valor ao beneficiário ou ao seu representante legal, sem necessidade de nova ação do devedor
novo mecanismo permite que os bancos façam mensalmente o repasse do valor ao beneficiário ou ao seu representante legal, sem necessidade de nova ação do devedor

Foi sancionada a Lei 15.479/2026, publicada na quinta-feira (30), no Diário Oficial da União. Conhecida como “Pix Pensão”, a norma cria um sistema de transferência automática entre contas bancárias para o pagamento de pensão alimentícia nas datas definidas pela Justiça.
O novo mecanismo permite que os bancos façam mensalmente o repasse do valor ao beneficiário ou ao seu representante legal, sem necessidade de nova ação do devedor.
O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença e passa a valer um ano após a publicação, ou seja, a partir de 2027.
A lei altera o Código de Processo Civil. Na decisão judicial, o juiz deverá detalhar valor da pensão, prazo da obrigação, contas de débito e crédito e critérios de correção do valor.
O que acontece em caso de falta de saldo?
Se o devedor não tiver dinheiro na conta na data do pagamento, o banco avisa a autoridade do sistema financeiro. Ela poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros até o limite da dívida. Se a inadimplência continuar, o bloqueio pode virar penhora, inclusive sobre ativos de empresário individual ligados à empresa.
Origem e estatísticas
O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O texto foi aprovado pelo Plenário em julho.
A lei também obriga o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a produzir e divulgar estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, sem identificar as partes. Serão divulgados número de processos, valores médios, penhoras e perfil dos beneficiários. Os dados devem ajudar a criar políticas públicas para o tema.
Fonte: Agência Senado