Última modificação em 23 de julho de 2026 às 11:39
Procedimento permite votação em outro município, desde que seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a transferência temporária do local de votação para exercer o voto em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A orientação é que os votantes observem os prazos para assegurar o direito de votar no local onde estarão no dia da eleição. É importante destacar que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior no dia do pleito.
O voto em trânsito permite que a pessoa vote em outro município, desde que seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência for para uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar em todos os cargos em disputa. Já em outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
Além dos eleitores em trânsito, a legislação também prevê a transferência temporária do local de votação para outros públicos. Entre eles estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de pessoas presas provisoriamente, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar à Justiça Eleitoral as listas das eleitoras e dos eleitores aptos à habilitação.
Outros casos
Quem vai atuar diretamente na organização das eleições também poderá solicitar a transferência temporária do local de votação, mas em prazo diferente.
Até 28 de agosto, poderão se habilitar para votar em seção diferente da original mesárias e mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, integrantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes, desde que estejam em serviço no dia da votação.
A medida garante que esses profissionais possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem trabalhando em local diferente daquele onde estão inscritos.
Fonte: TSE