Última modificação em 22 de julho de 2026 às 10:00
Decisão proibiu município de realizar qualquer ato de demolição na área e determinou a retirada dos maquinários utilizados na remoção das construções

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) determinou, nesta terça-feira (21), a suspensão da desocupação de uma área de 76,44 hectares em Rorainópolis, alvo de disputa judicial e destinada à construção de uma unidade do Instituto Federal de Roraima (IFRR). A decisão atende a um pedido apresentado por dois moradores do local.
A desembargadora Tânia Vasconcelos proibiu o município de realizar qualquer ato de demolição na área e determinou a retirada dos maquinários utilizados na remoção das construções. A área fica a cerca de 700 metros da BR-174. Procurada, a Prefeitura de Rorainópolis não se manifestou até a última atualização da matéria.
Ao conceder a medida, a magistrada entendeu que há risco de dano irreparável aos moradores, diante da possibilidade de demolição das residências antes da conclusão do processo judicial.
“Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, demonstrado pelo risco iminente de desconstituição, conforme evidenciado nos boletins de ocorrência”, destacou a desembargadora na decisão.
Área havia sido liberada para desocupação
Em 26 de março deste ano, a Justiça de Roraima havia determinado que a Prefeitura de Rorainópolis conduzisse a desocupação da área e a retirada das construções, uma vez que o terreno foi destinado à implantação de uma unidade do IFRR.
A disputa ganhou novos desdobramentos no último dia 14 de julho, durante o evento de lançamento da obra do instituto, quando cinco homens foram detidos após uma confusão envolvendo o terreno. Segundo a Polícia Militar, eles são suspeitos de instalar uma cerca para dividir parte da área destinada à instituição.
Histórico da disputa
A ordem de desocupação teve início em outubro de 2025, quando a Justiça Federal determinou a retirada dos ocupantes. A medida chegou a ser suspensa após uma moradora apresentar documentos alegando ser proprietária do imóvel.
Entretanto, em fevereiro de 2026, a Justiça manteve a decisão original. Na ocasião, a juíza Anita de Lima Oliveira ressaltou que a posse do terreno já havia sido reconhecida judicialmente em favor do município e que cabia à Prefeitura de Rorainópolis adotar as providências necessárias para retomar a área e remover as ocupações consideradas irregulares.
A magistrada também destacou que o Judiciário não deve substituir a atuação administrativa do município, sendo necessária a intervenção judicial ou o apoio das forças de segurança apenas em caso de resistência que impeça o cumprimento da decisão.
Fonte: g1 RR