Última modificação em 20 de julho de 2026 às 11:30
Com a medida cautelar, todos os professores indígenas em efetivo exercício do magistério passam a ter direito à gratificação, independentemente da carga horária cumprida

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) determinou, por unanimidade, no último fim de semana, a suspensão de um dispositivo da legislação estadual que restringia o pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) aos professores da Educação Indígena. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR).
Com a medida cautelar, todos os professores indígenas em efetivo exercício do magistério passam a ter direito à gratificação, independentemente da carga horária cumprida.
A ação questionou o § 1º do artigo 53 da Lei Estadual nº 892/2013, alterado pela Lei nº 1.030/2016. O dispositivo limitava o pagamento da GID apenas aos docentes indígenas que optassem pela jornada de 25 horas semanais, excluindo aqueles que atuam em jornadas de 30 ou 40 horas.
Ao analisar o caso, o Tribunal Pleno entendeu que a regra criava tratamento remuneratório desigual entre professores da Educação Básica e da Educação Indígena, violando os princípios constitucionais da igualdade e da valorização dos profissionais da educação. Os desembargadores também reconheceram que a norma configurava discriminação indireta contra os docentes indígenas.
Na decisão, o TJRR destacou ainda que a Gratificação de Incentivo à Docência possui natureza alimentar e que a manutenção da restrição continuaria causando prejuízos financeiros aos profissionais afetados.
Segundo o procurador-geral da Casa, Sérgio Mateus, a decisão corrige uma distorção na legislação estadual.
“A Assembleia Legislativa ajuizou essa ação por entender que a norma estabelecia uma diferenciação injustificada entre professores da rede estadual. Com a decisão do Tribunal, todos os professores, inclusive os indígenas, passam a ter direito à Gratificação de Incentivo à Docência, independentemente da carga horária”, afirmou.
A medida cautelar passa a valer a partir da publicação da decisão e determina o restabelecimento do pagamento da GID aos professores da Carreira do Magistério da Educação Indígena em qualquer das jornadas previstas em lei, desde que estejam em efetivo exercício das funções docentes.
Apesar da decisão, o processo segue em tramitação no TJRR, onde ainda será julgado o mérito da ação.
Fonte: SupCom ALERR