Última modificação em 20 de julho de 2026 às 10:30
Órgão estabeleceu prazo de 180 dias para que o município elabore e encaminhe o projeto de lei ao Legislativo

O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou que a Prefeitura de Boa Vista elabore e encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei que estabeleça um percentual mínimo de participação feminina em todos os níveis da carreira da Guarda Civil Municipal.
A medida, expedida pela Promotoria de Justiça Militar, tem como objetivo garantir o cumprimento do artigo 15, § 2º, do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), que determina que cada município regulamente, por meio de legislação própria, o percentual mínimo de mulheres na corporação.
Na recomendação, a promotora de Justiça Lara Von Held ressalta que a definição desse percentual não é opcional, mas uma obrigação prevista na legislação federal. Segundo o documento, a ausência da regulamentação compromete a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero nas instituições de segurança pública.
O MPRR estabeleceu prazo de 180 dias para que o município elabore e encaminhe o projeto de lei ao Legislativo. A proposta deverá prever critérios objetivos para a reserva de vagas destinadas às mulheres, observando os princípios constitucionais da igualdade material, proporcionalidade, razoabilidade e eficiência administrativa.
Além disso, a Prefeitura de Boa Vista terá 30 dias para informar ao Ministério Público se acatará a recomendação, detalhando as medidas adotadas e apresentando um cronograma para a elaboração e o envio do projeto de lei.
O documento também destaca que as Guardas Civis Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e, por isso, estão sujeitas ao controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público.
“A definição do percentual mínimo de mulheres na Guarda Municipal é dever jurídico previsto em lei federal, e não na faculdade do administrador. O MPRR confia que o município adotará as providências necessárias no prazo fixado, prestigiando-se a via consensual de resolução da questão”, afirmou a promotora.
Caso a recomendação não seja atendida, o MPRR informou que poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir o cumprimento da legislação federal.
Fonte: MPRR