Última modificação em 17 de julho de 2026 às 14:39
Sancionada em 11 de abril de 2025, Lei nº 15.122 foi criada em meio ao aumento das tensões comerciais iniciadas durante o governo do presidente Donald Trump

A decisão do governo dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% sobre produtos brasileiros exportados para o mercado norte-americano provocou uma reação imediata do Palácio do Planalto. Em resposta ao anúncio, o governo informou que poderá recorrer à Lei de Reciprocidade Econômica para responder às medidas adotadas por Washington.
Sancionada em 11 de abril de 2025, a Lei nº 15.122 foi criada em meio ao aumento das tensões comerciais iniciadas durante o governo do presidente Donald Trump. Na época, os Estados Unidos anunciaram sobretaxas sobre produtos de diversos países, incluindo o Brasil, intensificando a disputa comercial.
A legislação estabelece mecanismos para que o Brasil adote medidas de resposta sempre que ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país prejudiquem a competitividade da economia brasileira.
Na prática, a lei permite ao governo suspender concessões comerciais e aplicar contramedidas, como elevar tarifas de importação, retirar benefícios fiscais, rever isenções ou até restringir a entrada de produtos e serviços estrangeiros. Essas ações devem, sempre que possível, ser proporcionais ao impacto econômico causado ao Brasil.
Defesa da soberania
Outro ponto previsto na Lei de Reciprocidade é a proteção da soberania nacional. O texto autoriza a adoção de medidas contra países ou blocos econômicos que utilizem instrumentos comerciais para interferir em decisões consideradas legítimas e soberanas do Brasil.
A legislação também alcança situações em que outro país ameace ou efetivamente imponha sanções comerciais com o objetivo de influenciar políticas públicas ou decisões internas brasileiras.
Apesar de prever mecanismos de retaliação, a norma prioriza a negociação. O Artigo 4º determina que o governo busque soluções diplomáticas antes da adoção de contramedidas, com o objetivo de reduzir ou evitar conflitos comerciais.
Regras ambientais
A lei também contempla casos envolvendo exigências ambientais. Ela permite que o Brasil reaja quando outro país impuser barreiras comerciais baseadas em critérios ambientais mais rigorosos do que aqueles previstos na legislação brasileira ou nos compromissos internacionais assumidos pelo país.
Nessas situações, o governo deve considerar como referência normas nacionais, como o Código Florestal, as metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima e os compromissos firmados no Acordo de Paris.
Caso um parceiro comercial imponha restrições fundamentadas em exigências ambientais que ultrapassem esses parâmetros e gerem custos adicionais para o Brasil, a legislação prevê a possibilidade de adoção de medidas de reciprocidade.
Fonte: Agência Brasil