Última modificação em 10 de julho de 2026 às 16:01
Vacinas já registradas, produzidas ou distribuídas antes da publicação, poderão continuar sendo usadas por até nove meses

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (9), uma Instrução Normativa com novas regras para as vacinas contra a covid-19 no Brasil. O objetivo é reforçar a proteção contra as variantes que circulam atualmente no país.
Pela norma, os imunizantes precisam ser monovalentes, ou seja, direcionados a uma única linhagem do vírus SARS-CoV-2. A variante LP8.1 passa a ser o antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, também são aceitos, “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.
As vacinas já registradas, produzidas ou distribuídas antes da publicação poderão continuar sendo usadas por até nove meses. Após esse prazo, elas ficam proibidas.
A decisão foi tomada na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, registros recentes mostram dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19. Por isso, a atualização das vacinas é necessária para manter a estratégia de imunização no país.
Fonte: Agência Brasil