
Última modificação em 1 de julho de 2026 às 11:02
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (30), suspender o calendário da eleição suplementar para o Governo de Roraima. Com a medida, a diplomação dos candidatos eleitos, que estava prevista para 13 de julho, passa a não ter nova data definida.
A decisão foi tomada para que a Corte aguarde o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de duas ações que tratam das regras para eleições suplementares. Uma delas é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pelo ministro Luiz Fux, que discute o modelo de eleição a ser adotado no Rio de Janeiro. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino, quando o placar estava em 4 votos a 1 pela realização de eleição indireta.
A segunda ação é uma reclamação sob relatoria do ministro Flávio Dino, que alterou as regras inicialmente previstas para a eleição suplementar em Roraima. A decisão determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) somente aceite candidaturas de interessados que tenham cumprido os prazos legais de desincompatibilização — de três, quatro ou seis meses antes do pleito, conforme o cargo ocupado. A liminar foi posteriormente referendada pela Primeira Turma do STF.
A decisão resultou no indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PL). Ele renunciou ao cargo em 2 de abril, cerca de dois meses antes da eleição suplementar. À época do pedido de registro, no entanto, o TRE-RR permitia a participação de candidatos que deixassem cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária. A análise da validade dessa regra também está suspensa no TSE.
Mesmo com o registro pendente de decisão definitiva, Arthur Henrique disputou a eleição na condição de candidato sub judice e obteve 160.004 votos, o equivalente a 60,87% dos votos válidos. O governador interino Soldado Sampaio (Republicanos) ficou em segundo lugar, com 93.897 votos (35,72%), seguido por Nelita Frank (PT), que recebeu 8.948 votos (3,40%).
Ao apresentar duas questões de ordem sobre o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que, embora a Justiça Eleitoral possua jurisprudência consolidada sobre o tema, a definição do prazo de desincompatibilização para eleições suplementares está atualmente sob análise do STF, razão pela qual considerou prudente aguardar a manifestação definitiva da Corte.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, também determinou que a decisão seja comunicada com urgência ao STF e ao TRE-RR.
Fonte: Folha BV