
Última modificação em 1 de julho de 2026 às 08:15
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite desta terça-feira (30), por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador Edilson Damião (União) contra a decisão que cassou seu mandato por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que não há possibilidade de conhecimento de um novo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão judicial.
Em seu voto, o ministro destacou que os embargos de declaração têm como finalidade apenas sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisões colegiadas, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da decisão já proferida.
“As razões dos embargantes demonstram inconformismo com o juízo veiculado no acórdão, intuito de reformar o julgado, medida incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. Por não existirem vícios no acórdão embargado, inviável acolher os embargos de declaração com fins de prequestionamento”, pontuou o relator.
Ao final, Cueva considerou prejudicados os pedidos de liminar apresentados no processo, entre eles o requerimento de Edilson Damião para retornar ao cargo até o trânsito em julgado da ação. A decisão que resultou na cassação de Damião também tornou o ex-governador Antônio Denarium (Republicanos) inelegível até 2030.
Fonte: Folha BV