
Última modificação em 17 de junho de 2026 às 09:31
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou, nesta terça-feira (16), que os candidatos à eleição suplementar para o Governo de Roraima devem observar os prazos de desincompatibilização estabelecidos pela legislação eleitoral. Em nova decisão, o magistrado determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cumpra integralmente o entendimento já fixado pela Corte sobre o assunto.
A medida tem impacto direto sobre a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que teve o registro indeferido. O político deixou o cargo em 2 de abril e, até a data da eleição, terá permanecido afastado da prefeitura por pouco mais de dois meses, período inferior ao prazo mínimo exigido pela Lei da Inelegibilidade para concorrer ao cargo.
A nova manifestação de Flávio Dino foi proferida um dia após o presidente do STF, Edson Fachin, negar um pedido apresentado pelo PL para modificar o entendimento sobre os prazos de desincompatibilização. Na decisão, Dino ressaltou que um procedimento administrativo em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem competência para alterar uma determinação já estabelecida pelo STF.
Segundo o ministro, um processo de natureza exclusivamente administrativa em um tribunal submetido à jurisdição do STF não possui capacidade para modificar o entendimento firmado pela Suprema Corte. Ele também destacou que, nem mesmo uma eventual decisão judicial de instância inferior, justificaria insegurança jurídica entre os envolvidos no processo eleitoral em Roraima.
Dino voltou a se pronunciar após ser novamente acionado pelo Republicanos. A legenda, que apoia a candidatura de Soldado Sampaio, principal adversário de Arthur Henrique na disputa, solicitou ao STF uma nova manifestação do ministro sobre o caso.
Fonte: G1RR