
Última modificação em 15 de junho de 2026 às 11:15
Quatro dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a regra que autoriza a candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PL) ao Governo de Roraima na eleição suplementar marcada para este domingo (21). O julgamento virtual ocorreu no fim de semana.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da norma que determina o afastamento de candidatos de cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária, considerando o caráter excepcional do pleito.
Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antônio Carlos Ferreira acompanharam o voto do relator. O julgamento, no entanto, foi interrompido após pedido de vista da ministra Estela Aranha. Ainda faltam votar os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia acatado uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do STF, passando a considerar os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral — de três, quatro e seis meses antes do pleito.
Com base nesse entendimento, a Corte regional indeferiu a candidatura de Arthur Henrique. O ex-prefeito havia renunciado ao cargo dois meses antes da eleição, período em que o TSE ainda não tinha definido a realização de novas eleições decorrentes da cassação do então governador Edilson Damião (União).
Em seu voto, o ministro Nunes Marques citou 34 eleições suplementares realizadas desde 2023 em que houve flexibilização dos prazos previstos na legislação. Segundo ele, em 32 desses casos foi adotada a mesma regra aplicada pelo TRE-RR.
“Diversamente das eleições ordinárias, cuja realização é previsível e conhecida com anos de antecedência, as eleições suplementares possuem natureza excepcional […]. Por essa razão, não é juridicamente possível exigir que todos os marcos temporais concebidos pelo legislador
para eleições ordinárias sejam reproduzidos de maneira automática e literal em eleições extraordinárias […]. A solução normativa adotada pelo TRE de Roraima harmoniza-se não apenas com a jurisprudência desta Corte Superior, mas também com a prática administrativa reiteradamente observada pela Justiça Eleitoral”, destacou o ministro.
O presidente da Suprema Corte Eleitoral, ao analisar a liminar de Dino, concluiu que ela possui “natureza precária e provisória” e que, embora válida, ainda não é o pronunciamento definitivo do STF.
Na sexta-feira (12), a Primeira Turma do STF formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que alterou as regras da eleição suplementar, relacionadas ao afastamento de ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar o Governo. A ministra Cármen Lúcia ainda não apresentou seu voto. O julgamento virtual segue aberto até sexta-feira (19).
Fonte: Folha BV