
Última modificação em 21 de maio de 2026 às 09:02
As despesas médicas continuam entre os principais itens utilizados pelos contribuintes para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Diferentemente de outras deduções, os gastos com saúde não possuem limite de valor. Ainda assim, a lista do que é aceito pela Receita Federal é mais restrita do que muitos imaginam.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina no próximo dia 29 de maio.
De modo geral, consultas, exames e terapias realizados por profissionais de saúde formalmente habilitados podem ser deduzidos. Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca, o benefício é válido para qualquer contribuinte, e não apenas para pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves.
Entre os itens permitidos também estão equipamentos considerados essenciais à mobilidade e à qualidade de vida do paciente, como cadeiras de rodas, próteses, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos.
“A regra geral é: se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido”, explicou o auditor-fiscal.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, lembra que a Receita Federal exige documentação completa para comprovação das despesas, incluindo nota fiscal e prescrição médica ou odontológica quando necessário.
O que não pode ser deduzido
Apesar das possibilidades previstas na legislação, vários gastos relacionados à saúde continuam fora da lista de deduções do Imposto de Renda.
Medicamentos comprados em farmácias, vacinas particulares, aparelhos auditivos, equipamentos CPAP utilizados no tratamento da apneia do sono, muletas e bengalas, por exemplo, não são aceitos pela Receita Federal, salvo quando integrados à conta hospitalar.
Segundo especialistas, a legislação também não contempla despesas com profissionais como nutricionistas e quiropratas, mesmo em tratamentos considerados essenciais por muitos pacientes.
Outro ponto frequentemente questionado é a contratação de cuidadores de idosos. Atualmente, os pagamentos feitos diretamente a cuidadores particulares não podem ser deduzidos no Imposto de Renda, mesmo quando o profissional atua como Microempreendedor Individual (MEI).
Já os serviços de home care podem ser dedutíveis quando fazem parte de atendimento médico prescrito e vinculado ao plano de saúde ou à estrutura hospitalar.
Gastos com viagem e hospedagem também ficam de fora
Despesas com transporte, hospedagem e deslocamento para tratamentos médicos realizados no Brasil ou no exterior também não entram nas deduções do Imposto de Renda.
A única exceção ocorre em casos de ambulância ou UTI móvel vinculadas a serviços hospitalares especializados.
Especialistas avaliam que a legislação atual está defasada diante das novas demandas de saúde da população e defendem a atualização das regras para ampliar as possibilidades de dedução médica no IR.
Fonte: Agência Brasil