
Última modificação em 30 de abril de 2026 às 11:36
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 186/2026, que altera os prazos e estabelece novas regras para adesão ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027. As mudanças acompanham a implementação gradual da Reforma Tributária e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A medida também acende o alerta para estados e municípios, que precisarão modernizar sistemas e processos de gestão tributária diante da nova integração entre os fiscos.
Opção pelo Simples será antecipada
Pela nova regra, empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a opção entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.
A antecipação do prazo busca adequar o regime simplificado à nova estrutura tributária prevista pela Reforma Tributária, além de permitir maior previsibilidade no planejamento fiscal das empresas.
Cancelamento poderá ser feito até novembro
A resolução também prevê que a adesão ao Simples poderá ser cancelada definitivamente até 30 de novembro de 2026.
Caso o pedido seja negado por pendências fiscais ou cadastrais, o contribuinte terá até 30 dias para regularizar a situação após a notificação do indeferimento. Após a regularização, a opção será validada.
Empresas poderão optar pelo regime regular do IBS e da CBS
Outro ponto previsto na resolução é a possibilidade de empresas optarem pela apuração do IBS e da CBS fora da guia unificada do Simples Nacional, utilizando o chamado regime regular.
A escolha poderá ser feita apenas para o período de janeiro a junho de 2027 e deverá ocorrer no mesmo prazo da adesão ao Simples, entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Nesse caso, os tributos IBS e CBS não serão recolhidos pelo Simples Nacional, sem que isso represente exclusão da empresa do regime simplificado.
O cancelamento dessa opção também poderá ser solicitado até o fim de novembro de 2026.
Regras para novas empresas
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento diferenciado. Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional será feita no momento da inscrição do CNPJ, sem necessidade de antecipação.
A opção valerá desde a data de abertura da empresa e terá efeitos durante todo o ano-calendário de 2027. Já a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS produzirá efeitos apenas entre janeiro e junho de 2027.
Mudanças não afetam MEIs
As novas regras não se aplicam ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), utilizado pelos microempreendedores individuais (MEIs). A categoria continuará seguindo as normas atuais de recolhimento simplificado.
Municípios terão de modernizar sistemas
Com a integração cada vez maior entre União, estados e municípios, especialistas apontam que as administrações municipais precisarão investir em tecnologia e modernização dos sistemas tributários.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirma que a atualização tecnológica será fundamental, especialmente para cidades que dependem fortemente da arrecadação do ISS, imposto que será gradualmente substituído pelo IBS.
A entidade recomenda que os municípios iniciem análises internas e adaptem suas estruturas para evitar perdas de eficiência na arrecadação durante a transição da Reforma Tributária.
Fonte: Brasil 61