
Última modificação em 14 de abril de 2026 às 09:24
A declaração do Imposto de Renda 2026 exige atenção redobrada dos contribuintes, especialmente em casos que envolvem pensão alimentícia. Informar corretamente os dados pode garantir deduções legais e evitar problemas com a Receita Federal.
Uma das principais regras é que o pagamento de pensão alimentícia, quando determinado por decisão judicial ou acordo homologado, pode ser totalmente deduzido da base de cálculo do imposto. Para isso, é obrigatório informar o CPF do alimentando — ou seja, da pessoa que recebe a pensão.
Dependente ou alimentando: qual a diferença?
Um dos pontos que mais geram dúvidas é a distinção entre dependente e alimentando. De modo geral, uma mesma pessoa não pode ser declarada nas duas categorias ao mesmo tempo pelo mesmo contribuinte.
A única exceção ocorre no ano em que há mudança de condição — por exemplo, quando o dependente passa a receber pensão. Nesse caso, ele pode constar como dependente em parte do ano e como alimentando no restante.
Quem pode ser dependente?
A inclusão de dependentes é uma estratégia comum para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Em 2026, a dedução por dependente é de R$ 2.275,08.
Podem ser declarados como dependentes:
- cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva
- filhos ou enteados até 21 anos (ou até 24, se estiverem estudando)
- filhos com deficiência, de qualquer idade
- irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial
- pais, avós e bisavós com rendimentos limitados
- menor pobre sob guarda judicial
- pessoa absolutamente incapaz sob tutela ou curatela
Ao incluir dependentes, é obrigatório declarar também todos os rendimentos e bens dessas pessoas.
Atenção à malha fina
Segundo especialistas, omitir rendimentos de dependentes é uma das principais causas de retenção na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar não pode ser incluído como dependente em outra declaração.
Dedução de despesas
Além da pensão alimentícia, outras despesas podem ser abatidas:
- Saúde: sem limite de dedução
- Educação: limite de R$ 3.561,50 por dependente
Dica final
Organizar documentos, reunir comprovantes e preencher corretamente as informações são passos essenciais para evitar inconsistências e garantir todos os benefícios legais na declaração.
Fonte: Folha de Boa Vista