
Última modificação em 10 de abril de 2026 às 09:51
Entraram em vigor nesta sexta-feira (10) novas leis que ampliam o combate à violência contra as mulheres em todo o país. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União e trazem mudanças que incluem a tipificação de crimes e o reforço no monitoramento de agressores.
As medidas foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação brasileira voltada à proteção das mulheres.
Uma das leis, de nº 15.382/2026, institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, que será celebrado anualmente em 5 de setembro.
Monitoramento eletrônico de agressores
Outra mudança importante está prevista na Lei 15.383/2026, que altera a Lei Maria da Penha ao permitir o uso de monitoramento eletrônico de agressores. A medida poderá ser aplicada em situações de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da vítima.
O uso de tornozeleira eletrônica também será prioridade em casos de descumprimento de medidas protetivas já determinadas pela Justiça.
Crime de violência vicária passa a ser tipificado
A Lei nº 15.384/2026 passa a tipificar o crime de violência vicária, caracterizado pelo assassinato de filhos ou familiares com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher.
A nova legislação prevê pena de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado para esse tipo de crime. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade em situações específicas, como quando o ato ocorre na presença da vítima, envolve crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medida protetiva.
Um dos casos recentes que exemplificam esse tipo de violência ocorreu em Itumbiara (GO), envolvendo o então secretário de governo do município.
As novas medidas passam a valer imediatamente e fazem parte de um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da proteção às mulheres no Brasil.
Fonte: Agência Brasil