
Última modificação em 7 de abril de 2026 às 09:34
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a Lei nº 15.380, que altera dispositivos da Lei Maria da Penha para modificar as regras sobre a audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelas ministras Márcia Lopes e Janine Mello dos Santos.
Com a mudança, a audiência de retratação — quando a vítima decide não dar continuidade ao processo contra o agressor — só poderá ser realizada mediante manifestação expressa da própria vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
O que muda na prática
A nova lei estabelece que a audiência deixa de ser um procedimento automático e passa a depender da vontade da vítima. O objetivo do ato é confirmar a retratação, e não a representação inicial.
O texto altera o artigo 16 da Lei Maria da Penha, que agora determina que a audiência “somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos”.
Antes da mudança, havia divergências na interpretação da norma. Parte dos tribunais entendia que a audiência deveria ser obrigatoriamente designada para consultar a vítima, enquanto outros defendiam que o procedimento só deveria ocorrer mediante solicitação expressa.
Entendimento já consolidado
A questão já havia sido analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, que fixou entendimento no Tema Repetitivo nº 1.167. Na decisão, o tribunal definiu que a audiência tem como finalidade confirmar a retratação e não pode ser marcada de ofício pelo juiz, sendo necessária a manifestação prévia da vítima.
Impactos da nova lei
Com a Lei nº 15.380, o entendimento passa a estar previsto expressamente na legislação, o que, segundo especialistas, contribui para maior segurança jurídica e padronização dos procedimentos.
A alteração também reforça a autonomia da vítima e busca evitar situações de constrangimento ou revitimização, ao impedir a realização de audiências sem que haja solicitação prévia.
Além disso, a medida tende a trazer mais celeridade aos processos, ao eliminar etapas consideradas desnecessárias quando não há interesse da vítima em se retratar.
Fonte: Governo Federal