
Última modificação em 23 de março de 2026 às 11:23
Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.
O envio segue até 29 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O preenchimento pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, já disponível para download, ou pelo sistema online Meu Imposto de Renda.
Em 2026, o prazo ficou mais curto do que o habitual. Tradicionalmente, a entrega começa em 15 de março, mas neste ano houve adiamento de uma semana.
Entre as principais novidades estão mudanças no pagamento da restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de inclusão do nome social na declaração. Também haverá um “cashback” para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte, com devolução automática de valores.
Outra alteração relevante é a ampliação da declaração pré-preenchida, disponível desde o primeiro dia do prazo, além da redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade.
O chamado cashback do Imposto de Renda deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituições médias de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil. O pagamento está previsto para 15 de julho, em lote especial.
A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar esses valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim de 2025.
Estão obrigados a declarar aqueles que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, tiveram ganhos de capital, operações na bolsa, receita rural elevada ou possuíam bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios.
Já estão dispensados os contribuintes que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade, além de dependentes ou pessoas com rendimentos já declarados pelo cônjuge.
A restituição será paga em quatro lotes, entre maio e agosto, seguindo a ordem de entrega da declaração e respeitando prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e professores.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Fonte: Agência Brasil