O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, com segundo turno previsto para 25 de outubro. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Última modificação em 23 de janeiro de 2026 às 11:41
Quem pretende votar nas eleições gerais deste ano precisa ficar atento: o prazo para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral termina em 6 de maio, data em que ocorre o fechamento do cadastro eleitoral. Após esse período, não será mais possível quitar débitos, atualizar dados ou resolver problemas no título de eleitor.
A consulta sobre eventuais multas eleitorais pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, na opção “Débito Eleitoral”, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para acessar o serviço, é necessário informar nome completo, número do título ou CPF, filiação e data de nascimento, exatamente como constam no cadastro eleitoral.
As multas são aplicadas, principalmente, a eleitoras e eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições ou que não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais foram convocados, sem apresentar justificativa.
Caso exista débito em aberto, o pagamento pode ser feito de forma digital, por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário (Guia de Recolhimento da União – GRU). A quitação pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.
Atendimento presencial
Até o dia 6 de maio, os cartórios eleitorais de todo o país também realizam atendimento presencial para serviços como:
- alistamento eleitoral (primeiro título);
- revisão de dados cadastrais;
- transferência de domicílio eleitoral;
- emissão da certidão de quitação eleitoral;
- solicitação da segunda via do título.
A certidão de quitação eleitoral, documento que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, também pode ser emitida gratuitamente pela internet, nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como verificar a situação do título
A situação eleitoral pode ser consultada a qualquer momento pelo Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE. Se o título estiver regular, o eleitor poderá votar normalmente. Já se estiver cancelado, será necessário regularizar a situação dentro do prazo legal para garantir o direito ao voto.
Fonte: TSE
Por: M3 Comunicação Integrada