Eleitores devem ter 16 anos completos até o dia 4 de outubro. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Última modificação em 27 de fevereiro de 2026 às 10:16
Resoluções tratam de pesquisas, financiamento, segurança de candidatas e acessibilidade de pessoas com deficiência
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (26) sete resoluções que regulamentam procedimentos e condutas para as eleições gerais de outubro de 2026. O pleito vai escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
As normas abrangem temas como divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos de campanha, prestação de contas partidária e atualização do cadastro eleitoral.
Idade mínima para votar e organização do pleito
A principal resolução trata dos atos preparatórios da eleição. Para estar apto a votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, o eleitor deve ter completado 16 anos até essa data.
O texto também estabelece que comunidades indígenas e quilombolas devem ser previamente consultadas pela Justiça Eleitoral sempre que houver alteração de locais ou seções de votação em seus territórios.
Segurança para candidatas ameaçadas
Entre as novidades, o TSE autorizou o uso de recursos de campanha para contratação de segurança privada a candidatas que comprovarem ameaças durante o período eleitoral. A medida integra ações de enfrentamento à violência política de gênero.
Recursos para candidaturas negras são mantidos
As resoluções mantêm a regra de destinação proporcional de recursos e tempo de propaganda para candidaturas de pessoas negras. Os partidos devem aplicar pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário nessas candidaturas, sem inclusão de despesas não previstas.
Programa prevê transporte para eleitores com deficiência
A Justiça Eleitoral também instituiu o programa “Seu Voto Importa”, voltado à ampliação do acesso ao voto por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O serviço permitirá transporte gratuito de ida e volta entre a residência do eleitor e o local de votação, mediante solicitação aos Tribunais Regionais Eleitorais com antecedência mínima de 20 dias.
Novas resoluções ainda serão analisadas
Outras sete resoluções eleitorais ainda devem ser votadas pelo TSE na próxima segunda-feira (2). Todas as normas passaram por audiências públicas antes da deliberação.
As resoluções aprovadas nesta semana serão publicadas até 5 de março e passarão a ter aplicação obrigatória em todo o país.
Fonte: Agência Brasil
Por: M3 Comunicação Integrada