Dancinha no TikTok não foi motivação para justa causa. Foto: Divulgação
Última modificação em 24 de fevereiro de 2026 às 10:00
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma gerente de empresa de alimentação corporativa após a publicação de um vídeo de dança de 28 segundos no TikTok, gravado fora do horário de expediente. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.
Na sentença, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira considerou a penalidade desproporcional e reconheceu que a dispensa deveria ocorrer sem justa causa. Com isso, a empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 19,6 mil à trabalhadora — sendo R$ 13 mil em verbas rescisórias e R$ 5 mil por danos morais.
Alegações da empresa foram consideradas excessivas
No processo, a empresa sustentou que o vídeo poderia configurar “incontinência de conduta”, “desídia” ou “mau procedimento”, hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Também afirmou que a funcionária teria dançado durante o expediente, fotografado documentos sigilosos e publicado a legenda “trabalhar que é bom nada”, em violação ao código de ética interno.
O magistrado, porém, avaliou que não houve comprovação objetiva das infrações. Na decisão, destacou que o conteúdo não evidenciava conduta sexual imprópria nem negligência profissional.
“Nem mesmo a reclamada deve acreditar que os 28 segundos de dança sejam algum excesso relacionado à conduta sexual ou revelem uma trabalhadora negligente”, registrou.
O juiz acrescentou que a dispensa não especificou qual norma interna teria sido descumprida e sugeriu que a motivação da empresa pode ter sido o estilo da dança e da música. Em trecho da sentença, afirmou que comportamentos femininos costumam ser mais vigiados no ambiente de trabalho.
Pedidos de horas extras e férias foram negados
Além da reversão da justa causa, a trabalhadora solicitou pagamento de horas extras, intervalos suprimidos, férias em dobro e multa rescisória, alegando jornada exaustiva de segunda a domingo. A empresa argumentou que ela exercia cargo de confiança, o que afastaria o controle de jornada.
O juiz entendeu que não houve prova de prejuízo aos períodos de descanso nem de trabalho em dias destinados a férias. Por isso, rejeitou os pedidos relacionados a horas extras e férias.
Justiça gratuita foi mantida
A ex-gerente também obteve o benefício da Justiça gratuita. A empresa contestou o pedido sob o argumento de que o último salário, de R$ 3,4 mil, superava 40% do teto previdenciário.
O magistrado considerou a tese inaplicável ao caso concreto e ressaltou que, após a demissão, a renda da trabalhadora foi reduzida a zero, tornando legítimo o acesso gratuito ao Judiciário para questionar o desligamento.
Fonte: TRT AM/RR
Por: M3 Comunicação Integrada