
O julgamento foi interrompido após pedido de vista e deve ser retomado em até 60 dias. Foto: SupCom/ ALE-RR
Última modificação em 12 de setembro de 2025 às 09:40
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) formou maioria, nesta quarta-feira (10), para manter a cassação do mandato do vereador Fagner de Matos Gomes (PP), conhecido como Faguinho, atual presidente da Câmara Municipal de São Luiz. Ele é acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de pagar boca de urna para garantir sua eleição em 2024.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do juiz Cláudio Belmino, mas até o momento quatro magistrados já votaram pela cassação: a relatora juíza Joana Sarmento, o desembargador Jesus do Nascimento e os juízes Fernando Pinheiro e Renato Albuquerque. Ainda não se manifestaram os juízes Mozarido Cavalcante, Victor Oliveira de Queiroz e o próprio Belmino. O processo deve ser retomado em até 60 dias.
A sentença de primeira instância, agora confirmada pela relatora, havia declarado Faguinho inelegível por oito anos e determinado a anulação dos 323 votos obtidos em 2024.
“Nego provimento ao recurso, mantenho a inelegibilidade pelos oito anos subsequentes às eleições de 2024 e a anulação dos votos recebidos”, afirmou Joana Sarmento.
Defesa e acusação
Em nota, Faguinho afirmou que o pedido de vista representa “uma oportunidade essencial para que as teses da defesa sejam analisadas de forma detida e aprofundada”. Ele também disse acreditar na possibilidade de reversão do resultado.
Já a acusação sustenta que houve tentativa deliberada de manipular o processo eleitoral.
“Esse processo revela a tentativa de corromper a vontade do eleitor e tratar a cidadania como mercadoria”, declarou o advogado Raimundo Silva.
A ação foi baseada em interceptações da Polícia Federal e documentos apreendidos durante operação realizada na véspera do pleito. O MPE aponta que Faguinho, com a ajuda da esposa Valdênia Soares, teria organizado compra de votos, transporte de eleitores e distribuição de dinheiro em troca de apoio político.
O advogado de defesa, Samuel Almeida, por sua vez, contestou a validade das provas.
“As conversas de WhatsApp apresentadas não comprovam os fatos. Não há gravações, testemunhas ou materialidade das condutas”, afirmou.
Por: M3 Comunicação Integrada