
Mais de 70 instituições financeiras credenciadas já estão autorizadas a realizar essa migração. Foto: Reprodução
A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada que possuem crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) poderão transferir suas dívidas de outras instituições financeiras para o Programa Crédito do Trabalhador.
O programa oferece empréstimos com juros mais baixos e, desde abril, a troca de dívidas mais caras por opções com taxas menores só podia ser feita dentro da mesma instituição. Agora, mais de 70 instituições financeiras credenciadas já estão autorizadas a realizar essa migração diretamente em seus aplicativos e sites. Neste momento, o processo ainda não está disponível pela Carteira de Trabalho Digital.
Quando vale a pena trocar?
A migração só compensa quando os juros do consignado para trabalhadores com carteira assinada, lançado há dois meses, forem menores que os das linhas de crédito já contratadas.
Enquanto o CDC costuma cobrar juros entre 7% e 8% ao mês, no Crédito do Trabalhador as taxas variam, em média, um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos oferecendo até 1,6% ao mês.
Segundo a medida provisória (MP) que criou o programa, “a redução dos juros na troca de dívidas é obrigatória”. Para isso, o trabalhador faz um novo empréstimo consignado com juros menores e usa o valor para quitar o anterior. Se ainda tiver margem consignável, pode contratar um novo crédito.
Essa obrigatoriedade vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme previsto na MP. O próprio banco pode oferecer ao cliente a migração para o Crédito do Trabalhador com taxas reduzidas. Caso o trabalhador não veja vantagem na oferta, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.
Como funciona
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem consignável disponível).
Após isso:
- Em até 24 horas, bancos enviam propostas de crédito.
- O trabalhador escolhe a melhor oferta, com juros mais baixos.
- As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
- É possível comprometer até 35% da renda mensal com o empréstimo.
Como pedir a portabilidade
- Verifique se o banco desejado oferece o consignado para trabalhadores CLT.
- Solicite a portabilidade pelos canais digitais da instituição (site ou app).
- O novo banco quita a dívida antiga e assume o crédito, com as novas condições de juros e prazos.
Próximas etapas
A partir de 6 de junho, o trabalhador poderá trocar de banco mesmo que já tenha contratado o novo consignado. Nessa fase, será possível migrar qualquer dívida, de qualquer banco, inclusive os contratos firmados desde março pelo Crédito do Trabalhador.
A Dataprev será responsável por gerenciar a troca de dívidas e a liberação de novos empréstimos. O Ministério do Trabalho e Emprego continuará monitorando diariamente os juros praticados e o perfil dos tomadores.
A portabilidade automática vale apenas para CDCs e empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o Crédito do Trabalhador também pode ser usado para quitar dívidas de cheque especial ou cartão de crédito. Nesses casos, será necessário renegociar a dívida antes de contratar o novo empréstimo.
Balanço do programa
De acordo com os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o programa já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato é de R$ 5.383,22, com cerca de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20.
Atualmente, 35 das mais de 70 instituições habilitadas já estão operando a nova modalidade de crédito. Os estados com maior volume de concessões são: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.
Fonte: Agência Brasil
Por: M3 Comunicação