Mais de 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar IRPF. Foto: Reprodução/ Internet
Última modificação em 24 de novembro de 2025 às 11:53
A primeira parcela do 13º salário, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deve ser depositada até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro.
O valor pago agora corresponde à metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda ou INSS. Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve calcular o valor proporcional aos meses trabalhados e repassar metade desse total.
A segunda parcela — que inclui os descontos — precisa ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Dieese, o 13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia até essa data.
Como a lei determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro, e este ano o dia cai em um domingo, o pagamento obrigatório deve ser antecipado para o último dia útil: sexta-feira.
Empresas também podem optar por pagar o 13º em parcela única, mas não há consenso se esse pagamento deve ocorrer até 30 de novembro ou 20 de dezembro. Especialistas, como o IOB, orientam que o depósito seja feito ainda em novembro. A legislação também permite que o valor seja pago nas férias ou no mês de aniversário do trabalhador, prática comum entre servidores públicos.
Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício, mas já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
Quem tem direito?
Recebem o 13º salário:
- Trabalhadores contratados pela CLT, urbanos ou rurais;
- Empregados domésticos com carteira assinada;
- Trabalhadores avulsos;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Funcionários afastados por doença têm direito ao 13º proporcional: a empresa paga os primeiros 15 dias, e depois o INSS assume o pagamento via auxílio-doença.
Não têm direito ao benefício:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Quem recebe BPC;
- Trabalhadores informais;
- Autônomos;
- Estagiários.
Como é calculado o valor?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até 17 de janeiro, a primeira parcela corresponde a metade do salário. Caso o trabalhador receba hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissões frequentes, a parcela pode ser maior.
Quem entrou a partir de 18 de janeiro recebe o 13º proporcional. Meses em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias entram no cálculo.
O benefício considera o salário-base e a média anual de horas extras, adicionais e comissões. Para quem tem salário variável, soma-se a remuneração dos meses e divide-se pela quantidade de meses trabalhados.
A base do cálculo da primeira parcela é o salário do mês anterior ao pagamento. Se o depósito ocorre em novembro, o salário de referência é o de outubro.
O que fazer se o 13º não for pago?
Se o empregador atrasar ou não pagar o benefício, o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível acionar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento com correção monetária.
A falta de pagamento pode justificar uma rescisão indireta — quando o trabalhador rompe o contrato por falta grave do empregador, recebendo direitos equivalentes à demissão sem justa causa.
Além disso, a empresa está sujeita a multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e pode haver multa adicional de 10% prevista em acordo ou convenção coletiva.
Por: M3 Comunicação Integrada