Foto: Agência Brasil
Última modificação em 30 de janeiro de 2026 às 10:53
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido de suspensão da norma que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não receberam multas nos últimos doze meses.
A medida está prevista na Medida Provisória 1.327 de 2025, que criou o cadastro de bons condutores e dispensa esses motoristas de realizar exames de aptidão física e mental no momento da renovação do documento.
Entidade não tem legitimidade para ação, diz ministro
O pedido para suspender a regra foi apresentado pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionou a constitucionalidade da norma.
Na decisão, o ministro entendeu que a entidade não possui legitimidade jurídica para apresentar a ação, por não representar formalmente toda a categoria afetada pela medida.
Dino também decidiu não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela associação.
Na decisão, o ministro argumentou que aceitar o pedido significaria permitir que a entidade representasse interesses de um grupo maior que o de seus associados, inclusive de pessoas que poderiam ter interesses divergentes.
Renovação automática já está em vigor
A renovação automática da CNH para motoristas enquadrados como bons condutores entrou em vigor no início deste mês.
Segundo o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas em todo o país.
A estimativa do governo é que os condutores tenham economizado cerca de R$ 226 milhões, valor que inclui despesas com exames e taxas que seriam cobradas no processo tradicional de renovação.