
Por 6 votos a 4, o plenário referendou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a prisão. Foto: Reprodução
Última modificação em 29 de abril de 2025 às 11:12
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta segunda-feira (28), manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato.
Por 6 votos a 4, o plenário referendou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a prisão na última quinta-feira (24).
A maioria foi formada pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o próprio relator, Alexandre de Moraes. Eles consideraram que não havia impedimento jurídico para o início do cumprimento da pena.
O julgamento chegou a ser interrompido após um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, o que levaria o caso para análise presencial. No entanto, o ministro recuou no fim de semana, permitindo a retomada do julgamento em sessão virtual extraordinária.
A votação foi concluída às 23h59 de segunda-feira, e os últimos quatro votos — de André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques — foram contrários à manutenção da prisão. Os ministros defenderam que um embargo infringente apresentado pela defesa ainda precisa ser analisado antes do início do cumprimento da pena.
Na avaliação desses ministros, o recurso não pode ser considerado meramente protelatório, como sustentou Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes argumentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”. E completou: “Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”.
O embargo em questão foi apresentado após a confirmação da condenação em novembro de 2023, quando quatro ministros — Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques — votaram por uma pena menor, de quatro anos, ao alegar erro na dosimetria da pena. Segundo a defesa, esse ponto abriria espaço para o julgamento do recurso, o que poderia adiar a execução da sentença.
Moraes, no entanto, argumentou que o embargo trata apenas do tempo da pena e, por isso, não impede o início da prisão. Para ele, o recurso é “protelatório” e segue precedentes da própria Corte, que já desconsiderou embargos semelhantes.
Fernando Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), onde cumpre pena em ala especial por ser ex-presidente da República.
A defesa do ex-presidente solicitou a conversão da pena em prisão domiciliar, alegando problemas de saúde, como apneia do sono, distúrbios neuropsicológicos e doença de Parkinson.
Após audiência com os advogados, Moraes concedeu prazo de 48 horas para que a defesa apresente documentação médica que comprove a gravidade do quadro clínico.
Encerrado o prazo, caberá ao ministro uma primeira análise sobre o pedido. A questão também poderá ser levada ao plenário.
Entenda o caso
Collor foi condenado pelo STF em maio de 2023, após sete sessões de julgamento. Por unanimidade, os ministros entenderam que o ex-presidente, então senador e dirigente do PTB, usou influência política para indicar nomes à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014.
Fonte: Agência Brasil
Por: M3 Comunicação