
Foram destinadas oito sessões para análise do caso. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Última modificação em 2 de setembro de 2025 às 09:00
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta terça-feira (2), às 9h, o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
O advogado Celso Vilardi, que defende o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação, disse ao chegar para o primeiro dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que fará uma defesa “verdadeira, baseada em pontos jurídicos”.
Questionado se Bolsonaro manifestou vontade de acompanhar o julgamento presencialmente, Vilardi disse que sim, mas que o ex-presidente “não está bem”, com problemas de saúde, motivo pelo qual desistiu da ideia.
O advogado não detalhou quais seriam essas dificuldades médicas.
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Fonte: Agência Brasil
Por: M3 Comunicação