
A mudança torna o crime mais grave, pois a reclusão implica punição mais rígida, inclusive com início da pena em regime fechado. Foto: Divulgação
Última modificação em 2 de julho de 2025 às 15:38
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 3.776/2024, que aumenta as penas para crimes relacionados ao garimpo ilegal. A proposta, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera duas leis — a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) e a Lei 8.176/1991 — e transforma a pena atual de detenção (seis meses a um ano) em reclusão de até seis anos, além de multa.
A mudança torna o crime mais grave, pois a reclusão implica punição mais rígida, inclusive com início da pena em regime fechado. Segundo o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o objetivo é enfrentar o avanço do garimpo ilegal, especialmente nos Estados do Pará e de Roraima, onde a prática se intensificou nos últimos cinco anos.
A nova proposta eleva a pena para reclusão de três a seis anos e multa quando o crime envolver:
- uso de maquinário pesado;
- substâncias tóxicas;
- poluição hídrica ou do solo;
- impacto em unidades de conservação ou terras indígenas;
- degradação ambiental significativa.
No caso do artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais, a pena passa para reclusão de um a quatro anos e multa. Para crimes contra o patrimônio da União (Lei 8.176/1991), a pena fica entre um e cinco anos de reclusão e multa.
O projeto também incorpora emendas do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para evitar generalizações e garantir maior precisão na aplicação da lei.
O relator reforça que o garimpo ilegal gera danos ambientais, contaminação por mercúrio, violência, invasões a áreas protegidas e violações de direitos indígenas. Ele cita a “nova corrida do ouro na Amazônia”, documentada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, como evidência do impacto social e ambiental da prática.
Com a aprovação na CMA, o projeto segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
Fonte: Agência Cenarium
Por: M3 Comunicação