
A lei sancionada prevê punição mais severa para casos como abandono de incapaz e maus tratos. Foto: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil
Última modificação em 4 de julho de 2025 às 11:34
O governo federal sancionou, nesta sexta-feira, 4, uma lei que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
O texto da Lei nº 15.163 foi publicado no Diário Oficial da União e determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Penas maiores
Pelos novos termos, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resulta em lesão grave, e de oito a 14 anos, se resultar em morte. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.
A mesma perspectiva de punição vale agora para casos de maus tratos, definidos na lei como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia.
Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado. As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.
Mudança no Estatuto do Idoso
Uma modificação no Estatuto do Idoso incluiu também um rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica. A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.
Aumento da penalidade para vítimas PCDs
O texto promove ainda um ajuste no texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ampliar a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa.
Com a nova mudança, as tipificações foram ampliadas. A pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.
Fonte: Agência Gov
Por: M3 Comunicação