
Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido. Foto: Reprodução
Última modificação em 5 de junho de 2025 às 15:21
No estado de Roraima, 96.718 contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Na 2ª Região Fiscal, que inclui os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, foram recebidas 2.064.937 declarações no período previsto.
Multa por atraso na entrega
Os contribuintes obrigados a apresentar a declaração que entregarem o documento fora do prazo ou que não o apresentarem estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso. A penalidade é calculada da seguinte forma:
- Se houver imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidindo sobre o valor do imposto devido, mesmo que este já tenha sido integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do imposto devido.
- Caso não haja imposto devido, a multa será fixa no valor de R$ 165,74.
Para mais informações e orientações sobre a Declaração do IRPF 2025, os contribuintes podem acessar a plataforma “Meu Imposto de Renda”.
Com informações da Assessoria
Por: M3 Comunicação