Última modificação em 17 de março de 2026 às 10:51

A Receita Federal passará a exigir que contribuintes informem, na declaração do Imposto de Renda de 2026, os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”. Além dos prêmios, também será necessário declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao fim do ano.
A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e incluí-los na declaração anual.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
🧾 Campos específicos
A Receita criou campos próprios no sistema para esse tipo de rendimento. Os valores deverão ser informados de duas formas:
- ganhos com apostas, como rendimento tributável;
- saldo nas plataformas, na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar aos usuários o documento “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.
💰 Tributação
O imposto incide sobre o ganho líquido anual — ou seja, a diferença entre o total de prêmios e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado à alíquota de 15%.
🔄 Outras mudanças
A inclusão dos ganhos com bets está entre as principais novidades da declaração deste ano. Outras alterações incluem:
- ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;
- pagamento das restituições em quatro lotes;
- restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte;
- possibilidade de informar nome social diretamente na declaração.
📅 Prazo
O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir de sexta-feira (20), e o envio poderá ser feito a partir de segunda-feira (23), às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como nos anos anteriores, contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências terão prioridade na restituição.
Fonte: Agência Brasil
Por: M3 Comunicação Integrada