Portaria estabelece regras envolvendo, por exemplo, venda casada e exigência de marcas de produtos nas listas emitidas pelas unidades de ensino. Foto: Divulgação Semuc
Última modificação em 26 de janeiro de 2026 às 10:46
Com o objetivo de coibir práticas abusivas na compra de material escolar, a Prefeitura de Boa Vista publicou uma portaria, por meio da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor, que estabelece regras claras sobre o que pode ou não ser exigido das famílias pelas escolas particulares.
A medida busca orientar a elaboração das tradicionais listas de material escolar e enfrentar situações recorrentes identificadas pelo Procon Boa Vista, como venda casada, imposição de marcas específicas, exigência de fornecedor exclusivo e cobrança indevida por plataformas e sistemas digitais.
Segundo o secretário executivo de Defesa do Consumidor, Zélio Mota, a portaria organiza a relação de consumo e reforça o direito das famílias à liberdade de escolha. A iniciativa foi adotada após o aumento de reclamações envolvendo práticas consideradas abusivas por instituições de ensino privado.
“O Procon Boa Vista já identifica, de forma recorrente, algumas práticas abusivas no período de volta às aulas. As principais são a exigência de materiais de uso coletivo na lista do aluno, imposição de marca específica, determinação de fornecedor ou loja exclusiva, condicionamento da matrícula ou permanência à compra de material, além da venda casada de plataformas e sistemas didáticos digitais”, explicou.
Segundo ele, essas condutas retiram do consumidor o direito de escolher onde comprar, quanto pagar e de diferenciar os custos que são responsabilidade da escola daqueles que dizem respeito ao uso individual do aluno.
Consumidores aprovam medida
A assistente técnica Nattália Sansão avaliou positivamente a publicação da portaria. Ela relatou já ter enfrentado situações consideradas abusivas em escolas particulares onde suas filhas estudaram, como a imposição de marcas específicas.
“Eu simplesmente ignorei, porque compro o que tem valor mais equilibrado para o nosso orçamento familiar. Sei que tenho meus direitos como consumidora e vou ficar ainda mais atenta agora com essa portaria”, afirmou.
Impacto no comércio
Para o empresário Weverton Carlos, proprietário de uma loja de materiais escolares, a portaria reforça uma política que ele já adota há anos, oferecendo aos clientes diferentes opções de marcas e preços.
“A gente sempre indica produtos com valores e marcas variados. Também fazemos um trabalho preventivo com as escolas. Já solicitamos, inclusive, que algumas listas fossem alteradas, porque entendemos que não se pode impor marca, apenas especificar o tipo do produto”, comentou.
Orientação e fiscalização
Zélio Mota destacou que o Procon Boa Vista atuará em duas frentes: orientação e fiscalização. Além do trabalho educativo com escolas, fornecedores e famílias, o órgão irá analisar denúncias recebidas e verificar possíveis irregularidades.
“Vamos analisar listas e contratos, identificar imposições abusivas e instaurar procedimentos administrativos quando houver indícios de infração. O foco é resolver o problema rapidamente, mas, em caso de insistência ou reincidência, podem ser aplicadas as medidas administrativas cabíveis”, afirmou.
A orientação é que as famílias guardem toda a documentação para formalizar eventuais denúncias, como listas de material, contratos, mensagens em aplicativos, comunicados escolares, boletos e outros registros que indiquem imposição de marca, loja ou sistema digital obrigatório.
“Se forem identificadas práticas como venda casada, fornecedor único ou exigência de itens de uso coletivo, isso pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor. Vamos analisar cada caso e adotar as providências necessárias”, concluiu o secretário.
Fonte: Semuc
Por: M3 Comunicação Integrada