
A declaração do MEI pode ser feita online, de forma gratuita, por meio do Portal do Empreendedor. Foto: Reprodução/Agência Brasil
Última modificação em 7 de abril de 2025 às 10:09
Já está disponível no site do governo a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para 2025. Essa declaração é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) e tem como objetivo manter os pequenos negócios regularizados, com base no faturamento bruto registrado em 2024.
A DASN-SIMEI deve ser preenchida para informar à Receita Federal sobre os rendimentos da microempresa, bem como sobre a contratação de funcionários durante o ano. De acordo com a legislação federal, são considerados MEIs os empresários que têm receita bruta anual de até R$ 81 mil.
Caso o faturamento ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá realizar a transição para um novo regime tributário, deixando de ser MEI e passando para o regime de microempresa (ME), com tributação pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Nesses casos, a DASN-SIMEI não é mais necessária, mas o empreendedor terá que fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A declaração do MEI pode ser feita online, de forma gratuita, até o prazo final de 31 de maio de 2025, por meio do Portal do Empreendedor.
Quem precisa declarar?
Todos os microempreendedores individuais (MEIs) com atividades em aberto no ano de referência devem entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenham registrado faturamento. O preenchimento e envio do documento são gratuitos e podem ser realizados online através do Portal do Empreendedor, que é o site oficial do Governo.
Passo a passo para a Declaração do MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br.
- Clique na opção “Já sou MEI” e, em seguida, selecione “Declaração Anual de Faturamento”.
- No menu à direita, clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.
- Informe o CNPJ e clique em “continuar”.
- Selecione o ano referente à declaração, que será 2024.
- Preencha o valor da receita bruta total do empreendimento, considerando as receitas de prestação de serviços e de comércio/indústria. Caso o MEI se enquadre apenas em uma categoria, informe o valor de R$ 0,00 na outra.
- Informe se houve contratação de empregado durante o ano.
- Revise as informações sobre os tributos pagos e, se tudo estiver correto, clique em “Transmitir”.
- Salve o “Recibo de Entrega” como comprovante do envio.
Assim como a declaração convencional de Imposto de Renda (IR), a DASN-SIMEI pode ser retificada se forem identificados erros nas informações. Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no ano da declaração, é necessário informar R$ 0,00 nos campos correspondentes, garantindo que o CNPJ se mantenha ativo e regularizado.
O que acontece se não entregar a declaração?
A entrega da declaração é uma obrigação fiscal para manter o CNPJ regularizado. Caso o empreendedor não entregue a DASN-SIMEI, ele pode ter a inscrição suspensa, além de enfrentar problemas com a Receita Federal.
Se a declaração for entregue com atraso, será aplicada uma multa mínima de R$ 50,00, além de uma multa adicional de 2% por mês de atraso, limitada a 20% do faturamento da empresa.
Fonte: CNN Brasil
Por: M3 Comunicação