
A proposta reduz de 25 para 23 anos o tempo mínimo de contribuição. Foto: Reprodução
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta terça-feira (3), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 05/2025, que reduz de 25 para 23 anos o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria de mulheres policiais civis no estado.
A proposta foi aprovada com 18 votos favoráveis no Plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas. A matéria altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual, acrescentando o §8º ao artigo 4º, aplicando por simetria a regra prevista no artigo 40, inciso III da Constituição Federal, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
A iniciativa segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.727), reconheceu a necessidade de diferenciação entre homens e mulheres nas regras previdenciárias, com base no princípio da igualdade material.
“Com a aprovação em segundo turno, as policiais civis poderão se aposentar com 23 anos de contribuição, em vez dos 25 anos atuais. É um reconhecimento à dedicação e aos desafios enfrentados diariamente por essas servidoras”, afirmou o autor da proposta, deputado Renato Silva.
A aprovação da proposta foi considerada um gesto de reconhecimento às servidoras da segurança pública, que diariamente colocam suas vidas em risco para proteger a sociedade. A união dos parlamentares em torno do tema foi vista como sinal de respeito e valorização da categoria.
O deputado Jorge Everton reforçou que a proposta atende a uma realidade vivida por muitas mulheres. “Além de policiais, são mães, esposas e cuidadoras. A jornada tripla precisa ser considerada. Essa PEC é necessária para valorizar essas profissionais e para adequar a legislação estadual à decisão do STF.”
A redução no tempo de contribuição foi classificada como um reconhecimento justo às mulheres que atuam na linha de frente da segurança pública, enfrentando diariamente os desafios do combate ao crime e contribuindo para a proteção da população.
Próximos passos
A PEC precisa passar por uma segunda votação para ser definitivamente incorporada à Constituição Estadual. Por se tratar de uma emenda constitucional, exige quórum qualificado: ao menos dois terços dos deputados devem aprová-la em cada turno de votação.
Fonte: ALE-RR
Por: M3 Comunicação