
Última modificação em 10 de abril de 2026 às 10:09
Entrou em vigor no país o novo Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece direitos e responsabilidades para pacientes atendidos por serviços de saúde públicos e privados, com o objetivo de ampliar a proteção e a transparência no atendimento.
A legislação passa a valer para profissionais de saúde, gestores de unidades públicas e privadas e também para operadoras de planos de saúde, que deverão seguir as novas regras em conjunto com as normas já existentes.
Mais transparência e autonomia para o paciente
Entre os principais pontos do estatuto está a garantia de atendimento em ambiente privado e com total transparência. O paciente deve ser informado sobre riscos, benefícios e alternativas de tratamento, podendo aceitar ou recusar procedimentos, inclusive experimentais, sem sofrer qualquer tipo de represália.
A nova lei também assegura a participação ativa do paciente nas decisões sobre seu tratamento. Em casos de incapacidade, será possível indicar um representante legal para decidir em seu nome, além do direito de buscar uma segunda opinião médica em qualquer etapa do atendimento.
Acesso a prontuário e proteção de dados
O acesso ao prontuário médico passa a ser gratuito e sem necessidade de justificativa, incluindo o direito de solicitar cópias e correções. A confidencialidade das informações de saúde também é reforçada, permanecendo protegida mesmo após a morte do paciente.
Outro ponto importante é o direito de questionar procedimentos durante o atendimento, como a higienização das mãos e dos equipamentos, além da conferência da procedência e da dosagem de medicamentos.
Respeito e dignidade no atendimento
O estatuto garante que o atendimento seja livre de discriminação, assegurando o uso do nome de preferência e o respeito a crenças religiosas e culturais. Também é reafirmado o direito a acompanhante em consultas e internações, além da possibilidade de recusar a presença de estudantes ou visitantes durante procedimentos.
A lei ainda prevê cuidados para o alívio da dor e assegura ao paciente o direito de escolher o local onde deseja morrer.
Deveres também são estabelecidos
Além dos direitos, o estatuto estabelece responsabilidades para os pacientes, como informar corretamente seu histórico de saúde, seguir as orientações médicas, comunicar eventuais mudanças no tratamento e respeitar as normas das unidades de saúde.
Também cabe ao paciente esclarecer dúvidas sobre seu estado de saúde, indicar um representante quando necessário e respeitar os direitos de outros pacientes e profissionais.
Fiscalização e acompanhamento
De acordo com a nova legislação, o governo será responsável por divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços de saúde, produzir relatórios anuais sobre a implementação da lei e receber denúncias em caso de descumprimento.
Fonte: Brasil 61