
Os Sindicatos Empresarias e dos Trabalhadores em Estabelecimentos Comerciais já possuem regras estabelecidas na CCT, a Convenção Coletiva de Trabalho. Foto: Divulgação
A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entra em vigor no dia 1º de julho de 2025, não deve trazer mudanças significativas para as empresas do comércio em Roraima. A norma estabelece novas regras para o trabalho em domingos e feriados, mas, segundo representantes locais, o estado já possui acordos que atendem às exigências.
“As empresas do comércio no estado de Roraima já possuem a anuência para abrir nos feriados e domingos, caso seja necessário. A Federação do Comércio promove as negociações coletivas reunindo representantes das empresas e dos trabalhadores do comércio, e o documento fica à disposição para orientar os contadores e recursos humanos das empresas, e esclarecer as dúvidas com relação à legislação trabalhista”, explicou o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD, Ademir dos Santos.
Desde a publicação da portaria, em 2023, foi criada uma Mesa Nacional de Negociação entre trabalhadores e empresários do comércio, com mediação do MTE. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) orienta que as federações mantenham a aplicação das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), respeitando os feriados locais.
Em Roraima, a situação já está regulamentada, como afirma o assessor sindical da Fecomércio/RR, Eduardo Matos.
“O estado possui duas Convenções Coletivas de Trabalho. A primeira é referente às atividades de hotéis, bares e restaurantes, que já têm autorização para funcionar aos domingos e feriados. A segunda trata do comércio em geral, como supermercados e lojas de departamentos, e também define regras claras para o funcionamento nesses dias, prevendo compensações por meio de banco de horas ou pagamento adicional”, detalhou.
A Fecomércio/RR reforça que a nova portaria não trará impactos relevantes para o setor no estado. “Em Roraima, o diálogo entre as partes sempre foi valorizado. As CCTs vigentes garantem segurança jurídica tanto para os empresários quanto para os trabalhadores do comércio”, concluiu Ademir dos Santos.
As Convenções Coletivas de Trabalho e o conteúdo completo sobre a Portaria nº 3.665/2023 estão disponíveis no site: www.fecomerciorr.com.br.
Fonte: Fecomércio-RR
Por: M3 Comunicação