
Algumas dessas mudanças envolvem a atualização de dados e códigos no sistema. Foto: Agência Sebrae
Última modificação em 1 de abril de 2025 às 15:24
Entraram em vigor nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam compras ou vendas de produtos. Algumas dessas mudanças envolvem a atualização de dados e códigos no sistema.
As novas regras se aplicam à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ou Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), além da atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que serve para identificar o tipo de transação (como venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), será necessário incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o CFOP correspondente à operação fiscal.
O MEI deverá preencher o campo referente ao regime tributário de microempreendedor individual, com a validação podendo ser realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos
Para as operações internas e interestaduais, os códigos utilizados são: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
O Sebrae orienta que, caso o CFOP da operação não esteja listado entre os disponíveis pela Receita Federal, o MEI deve consultar a Secretaria da Fazenda estadual onde está registrado.
Além disso, uma das mudanças é que, ao realizar uma venda interestadual para um não contribuinte, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas, pois essa informação não é relevante ao usar o CRT 4, conforme explicou o Sebrae.
As novas regras para os MEIs em 2025 também trazem alterações no teto de faturamento, na contribuição mensal e nos procedimentos de emissão de notas fiscais. Esses serviços podem ser acessados pelo Portal do Empreendedor, do Governo Federal.
Fonte: Agência Brasil
Por: M3 Comunicação