
Bancos e instituições financeiras não poderão mais firmar novos contratos de empréstimo apenas com a assinatura do representante legal, sendo necessária autorização judicial prévia. Foto: Reprodução
Última modificação em 1 de setembro de 2025 às 15:55
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados por representantes legais de titulares de benefícios considerados civilmente incapazes. A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.
A partir dessa decisão, bancos e instituições financeiras estão proibidos de firmar novos contratos de empréstimo apenas com a assinatura do representante legal, sem a autorização judicial prévia. O INSS esclareceu que os empréstimos firmados antes da publicação da IN 190/2025 não serão afetados.
A medida foi tomada para cumprir uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, resultante de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o INSS. O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, determinou que a eliminação da exigência de autorização judicial para empréstimos consignados contratados por representantes de pessoas incapazes era ilegal e ultrapassava os limites da regulamentação da autarquia. Ele afirmou que normas do Poder Executivo não podem modificar a legislação vigente, como aconteceu com a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022.
De acordo com a decisão judicial, o INSS foi obrigado a notificar as instituições financeiras com as quais mantém convênios sobre a exigência de autorização judicial para a contratação desses empréstimos. O INSS informou que todas as instituições já foram comunicadas.
A nova Instrução Normativa revoga partes da flexibilização introduzida pela IN nº 138/2022, que facilitava a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de pessoas incapazes. Com a nova regra, além da exigência de autorização judicial, as instituições financeiras também deverão preencher um formulário de autorização para acessar os dados do beneficiário, o que inclui a verificação da elegibilidade do benefício para a contratação do empréstimo e a margem consignável, ou seja, o valor máximo da parcela que pode ser descontado do benefício. Esse formulário deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal.
Fonte: Agência Brasil
Por: M3 Comunicação