
A norma permite que condutores quitem pendências como o IPVA, licenciamento vencido em até 60 dias, multas e demais débitos identificados na abordagem. Foto: Divulgação
Última modificação em 28 de julho de 2025 às 08:59
Motoristas de Roraima agora contam com uma medida que possibilita a quitação de débitos com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR) no momento em que são abordados em blitz de fiscalização. A Lei nº 2.118/2025, de autoria do deputado Lucas Souza (PL), autoriza o pagamento imediato de tributos e multas atrasadas, evitando, em certos casos, a remoção do veículo para o pátio do órgão.
A norma permite que condutores quitem pendências como o IPVA, licenciamento vencido em até 60 dias, multas e demais débitos identificados na abordagem. O pagamento pode ser feito via pix ou cartão, com o comprovante eletrônico servindo como documento válido para liberação do veículo.
Para que o automóvel não seja recolhido, ele deve estar em boas condições de segurança. Caso os agentes de trânsito identifiquem falhas como pneus em más condições, faróis queimados ou outras irregularidades que representem risco à circulação, a remoção será autorizada. A nova legislação segue a tendência nacional de modernização, adotada em diversos estados e municípios.
Vale lembrar que continuam válidas as medidas de retenção em casos como acidentes de trânsito, condução sob efeito de álcool, ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou em cumprimento de ordens judiciais. Segundo o Detran-RR, Roraima encerrou o ano de 2024 com uma frota superior a 283 mil veículos.
A lei também prevê punições severas para quem tentar burlar o sistema. A falsificação de comprovantes de pagamento ou o cancelamento da transação após a liberação da blitz pode acarretar apreensão imediata do veículo, além da responsabilização criminal por falsidade ideológica ou estelionato.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo é reduzir o número de veículos guinchados por inadimplência e minimizar os impactos financeiros e burocráticos gerados pela remoção. A medida também busca incentivar a adimplência fiscal e tornar a abordagem mais justa e racional, respeitando a realidade econômica dos condutores.
Outras leis aprovadas recentemente na Assembleia Legislativa também facilitam o pagamento de tributos. A Lei nº 1.835/2023 garante 10% de desconto no IPVA para quem optar por quitar o valor em cota única. Já a Lei nº 1.965/2024 permite o parcelamento do imposto em até dez vezes, promovendo maior flexibilidade no cumprimento das obrigações fiscais e contribuindo para o aumento da arrecadação estadual.
Com informações da Assessoria
Por: M3 Comunicação