
Última modificação em 13 de abril de 2026 às 11:12
Entrou em vigor a Lei nº 15.383/2026, que determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica com risco à vida ou à integridade de mulheres e seus dependentes. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação tem como base a Lei Maria da Penha e amplia os mecanismos de proteção às vítimas. Antes, o monitoramento eletrônico era apenas uma possibilidade; agora, passa a ser aplicado de forma imediata em situações de risco.
O texto também autoriza que delegados determinem o uso da tornozeleira em cidades que não possuem sede de comarca, ou seja, onde não há juiz. Nesses casos, a decisão deverá ser comunicada ao Judiciário em até 24 horas, para validação.
Medidas ampliadas de proteção
A nova lei prevê ainda:
- Aplicação imediata da tornozeleira em casos de risco;
- Entrega de dispositivo de alerta à vítima, que avisa sobre a aproximação do agressor;
- Monitoramento com base em geolocalização;
- Prioridade da medida em casos de descumprimento de ordens judiciais.
Caso o juiz decida pela retirada do monitoramento, a decisão deverá ser devidamente fundamentada.
Penas mais duras
A legislação também endurece as punições para quem descumprir medidas protetivas. A pena, que atualmente varia de 2 a 5 anos de reclusão, poderá ser aumentada de um terço até a metade em casos como violação de áreas de restrição ou tentativa de remoção do equipamento.
Mais recursos e ações permanentes
Outro ponto da lei é o aumento dos recursos destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher. A fatia do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) voltada para essas ações sobe de 5% para 6%, incluindo a compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de proteção.
A norma também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico de agressores e acompanhamento de vítimas, com previsão de expansão para todo o país.
A medida busca reduzir o tempo de resposta em situações de risco, fortalecer a prevenção e ampliar a proteção às mulheres em situação de violência
Fonte: Roraima em Foco