
A nova legislação substitui a anterior, em vigor desde 2014, cujo prazo expirou em 2024. Foto: Reprodução
Foi sancionada a nova Lei de Cotas, que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A nova legislação substitui a anterior, em vigor desde 2014, cujo prazo expirou em 2024.
A reserva vale para cargos efetivos e temporários na administração pública federal direta e indireta, além de fundações, empresas públicas e privadas que possuam vínculo com a União.
As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas disponíveis nos editais. Os candidatos que optarem pela cota também concorrerão simultaneamente à ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida em banca de verificação, o candidato ainda poderá continuar no processo pela ampla concorrência, desde que tenha pontuação mínima para seguir no certame.
A nova legislação determina a criação de comissões de confirmação da autodeclaração, com regras padronizadas nacionalmente, participação de especialistas e decisão unânime para alteração da identidade autodeclarada. Essas medidas visam aumentar a transparência e combater fraudes.
Também foi incluída a obrigatoriedade de uma nova revisão da política daqui a 10 anos, para avaliação dos resultados e possíveis ajustes.
Um dos avanços destacados foi o reconhecimento de indígenas e quilombolas como categorias autônomas, garantindo representatividade e inclusão nos concursos públicos.
Fonte: Agência Brasil
Por: M3 Comunicação