
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a padronização da emissão de notas fiscais de serviços, com foco em simplicidade, eficiência e modernização da gestão tributária. Foto: Reprodução
Última modificação em 11 de julho de 2025 às 14:58
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros serão obrigados a adotar o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A exigência está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais de serviços, promovendo mais simplicidade, eficiência e modernização na gestão tributária.
Atualmente, cada prefeitura pode adotar seu próprio modelo de NFS-e. Com a mudança, o modelo nacional passa a ser o único documento fiscal digital válido para o registro de serviços prestados em todo o território nacional. A medida também prepara o caminho para a implementação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS e o ICMS, conforme a reforma tributária.
Prazo para adesão
Em nota publicada em 7 de julho de 2025, a Receita Federal recomenda que os municípios que ainda não aderiram ao novo modelo o façam até outubro deste ano, para garantir tempo suficiente de testes, ajustes técnicos e transição segura antes da obrigatoriedade.
A Receita ainda destaca que antecipar a implementação ajuda a minimizar riscos operacionais e oferece vantagens estratégicas na adaptação.
Formas de emissão disponíveis
Os municípios poderão optar por duas formas de emissão da NFS-e nacional:
- Sistema próprio, com integração à plataforma nacional; ou
- Uso do emissor gratuito disponibilizado pela própria plataforma nacional.
Penalidades para quem não se adequar
Municípios que não adotarem o novo padrão estarão sujeitos a sanções, como:
- Suspensão de transferências voluntárias da União a partir de 2026;
- Limitação na participação na arrecadação do IBS, que substituirá o ISS e o ICMS.
Benefícios da padronização
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a NFS-e nacional trará ganhos como:
- Aumento na arrecadação;
- Redução da sonegação fiscal;
- Maior conformidade dos prestadores de serviços.
A CNM orienta que os municípios iniciem o quanto antes os processos de adequação técnica e capacitação das equipes responsáveis.
Apoio da CNM aos municípios
Para apoiar a transição, a CNM oferece conteúdos e ferramentas, como:
- Bate-papo Municípios em Foco – vídeos explicativos sobre a NFS-e;
- Site Reforma Tributária – com materiais atualizados sobre o tema;
- Biblioteca CNM – com publicações técnicas e orientações práticas.
O passo a passo para adesão ao convênio da NFS-e nacional pode ser consultado na Nota Técnica 25/2022 da CNM.
Fonte: Brasil 61
Por: M3 Comunicação