Se o MEI foi desenquadrado em dezembro de 2025, o empreendedor pode procurar o Sebrae para verificar pendências. Foto: Divulgação
Última modificação em 19 de janeiro de 2026 às 09:52
Empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o reenquadramento até o dia 31 de janeiro, prazo estabelecido pela Receita Federal para a escolha do regime tributário válido para o ano vigente. A medida contempla Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejam retornar ao regime simplificado, desde que regularizem eventuais pendências.
Segundo a analista de atendimento do Sebrae Roraima, Leila Melo, o período é decisivo para que o empreendedor manifeste sua opção tributária. É nesse momento que o empresário define se vai optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O prazo também vale para quem deseja realizar o reenquadramento no porte de microempreendedor individual, desde que atenda aos critérios exigidos.
No caso dos MEIs desenquadrados no fim de 2025, o prazo para solicitar o reenquadramento é até o dia 30 de janeiro. De acordo com Leila, o Sebrae pode auxiliar diretamente no processo por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).
Ela explica que, se o MEI foi desenquadrado em dezembro de 2025, o empreendedor pode procurar o Sebrae para verificar pendências, receber orientação sobre declarações em atraso e parcelamento de débitos. Após o pagamento da primeira parcela, o empresário já é considerado regularizado e apto a solicitar o reenquadramento.
O desenquadramento do Simples Nacional ou do MEI ocorre, principalmente, por pendências fiscais, como débitos em aberto com a Receita Federal, Estados ou Municípios, ausência de declarações obrigatórias ou extrapolação do limite de faturamento anual permitido para cada categoria.
Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, enquanto o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil anuais. Ao ultrapassar esses valores, o empreendedor deixa automaticamente de se enquadrar como MEI. Outras situações, como abertura de filial, contratação de mais de um funcionário ou inclusão de sócio, também implicam mudança de categoria.
Na maioria dos casos, os empreendedores são comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), do Portal do Simples Nacional, do e-CAC ou do Portal do Empreendedor. No entanto, muitos acabam não visualizando as notificações por falta de acesso frequente às plataformas digitais.
Na região sul do estado, a analista de atendimento do Sebrae, Gerciane Santos, destaca que a instituição tem intensificado o atendimento para evitar que empresários percam o prazo de regularização. Segundo ela, o Sebrae auxilia na identificação de débitos, orienta sobre parcelamentos, indica a necessidade de procurar outros órgãos e alerta MEIs sobre a importância de manter a Declaração Anual em dia. Também são oferecidas orientações básicas para o uso de sistemas como o Portal Gov.
Para verificar o enquadramento da empresa de forma segura, o empreendedor pode acessar o Portal do Simples Nacional, clicar na aba “Consulta Optantes” e informar o CNPJ.
Fonte: Sebrae RR
Por: M3 Comunicação Integrada