
Perdeu o prazo da declaração do imposto de renda? Saiba o que fazer Para quem perdeu o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2025, a dica é: buscar se acertar com o Leão o quanto antes, já que o contribuinte fica sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros. Por isso, o importante é correr para entregar a declaração que é a única forma de regularizar a situação perante o Fisco. Outro ponto que vale destacar é que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte. No serviço Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode verificar se está com alguma declaração em atraso.O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador. Receita esclarece Fake News O CPF do contribuinte que não enviar o documento pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Mas a Receita esclarece que o não envio da declaração não leva a penalidades como o bloqueio de CPF, impedimento de casamento, restrição a participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias, prisão entre outras fake news que circulam nas redes sociais. Segundo a Receita, a situação de "pendente de regularização" não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco. Além disso, as normas da Receita não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF "pendente de regularização". “Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, aponta a Receita. São obrigadas e declarar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Declarações de última hora Até as 23h59 de sexta-feira (30), prazo final para o envio da documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano. Desse total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,2%), mas 11,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,2% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets. Um total de 50,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,5% dos envios. As mulheres foram responsáveis por 44,3% das declarações e a média de idade dos contribuintes foi de 47 anos. Calendário de restituição Cerca de 6,3 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do prazo receberam o primeiro dos cinco lotes de restituição deste ano, o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberam R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, será para contribuintes com prioridade no reembolso. As restituições foram distribuídas da seguinte forma: 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix; 2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos; 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 240.081 contribuintes acima de 80 anos; 199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave. Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano. Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. Fonte: Agência Gov Por: M3 Comunicação Foto: Reprodução
A partir das 10 horas desta sexta-feira (23), o primeiro lote de restituição do IRPF 2025 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
O crédito bancário das 6.257.108 restituições, em todo o País, será realizado ao longo do dia 30 de maio, no valor total de R$ 11 bilhões.
Desse total, R$ 7.811.380.786,21 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 240.081 restituições para idosos acima de 80 anos, 2.346.445 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 199.338 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.096.168 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, 2.375.076 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e, concomitantemente, optado por receber a restituição via PIX.
A definição do montante pago no lote como o maior valor da história é em alusão ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, comemorado em 25 de maio.
No ano passado, o primeiro lote de restituição do IRPF somou R$ 9,5 bilhões e foi o maior lote de restituição já pago até então.
No estado de Roraima, o valor total de R$ 30.327.630,96 será distribuído entre 17.572 contribuintes.
Saiba como consultar sua restituição
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito.
Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte: Receita Federal
Por: M3 Comunicação