
Última modificação em 9 de abril de 2026 às 09:08
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A nova norma estabelece as atribuições dessas profissionais e garante o exercício da atividade em todo o país, sem vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional.
As doulas são responsáveis por oferecer apoio físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o parto. A legislação define que a atuação começa ainda no pré-natal, com orientação baseada em evidências científicas, e se estende ao pós-parto, incluindo suporte à amamentação e aos cuidados com o recém-nascido.
Durante a sanção, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a medida atende a uma demanda histórica das mulheres e pode contribuir para reduzir casos de violência obstétrica e o número de cesarianas no país.
A lei também garante que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui o direito ao acompanhante, já previsto em legislação. Essa assistência será permitida tanto na rede pública quanto na privada, em todas as fases do parto, inclusive em situações de complicações ou abortamento.
Para exercer a profissão, será exigido ensino médio completo e curso de qualificação em doulagem com carga mínima de 120 horas. Profissionais que já atuam há mais de três anos poderão continuar exercendo a atividade, desde que comprovem a experiência.
O texto ainda delimita as funções das doulas, proibindo a realização de procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapêuticos, além da administração de medicamentos ou uso de equipamentos hospitalares.
Relatora do projeto no Senado, a senadora Eliziane Gama afirmou que a lei fortalece o acolhimento às gestantes e contribui para um atendimento mais humanizado. Já a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ressaltou que a medida amplia a proteção às mulheres e às famílias em um momento considerado delicado.
Fonte: Agência Brasil