Especialistas dizem que algumas leis geram insegurança jurídica. Divulgação/ Polícia Federal
Última modificação em 4 de fevereiro de 2026 às 10:48
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4) após o prazo de 180 dias desde a sanção presidencial. A norma passa a valer em meio a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações foram apresentadas por partidos políticos e organizações da sociedade civil, que apontam inconstitucionalidades em dispositivos da lei e também da Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025), criada para complementar o novo marco legal.
Segundo Suely Araújo, coordenadora do Observatório do Clima, o novo arcabouço fragiliza o sistema de proteção ambiental. “Esse conjunto normativo implode elementos estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos no país”, afirmou.
Entre os pontos criticados estão a dispensa de estudos de impacto ambiental, a adoção de procedimentos simplificados para atividades de médio impacto e a transferência de competências da União para estados e municípios, o que, segundo especialistas, pode gerar insegurança jurídica e fragmentação normativa.
Povos indígenas e consulta prévia
Organizações indígenas também questionam a flexibilização para chamados empreendimentos estratégicos, que podem ter licenciamento acelerado sem critérios técnicos claros. Para Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o modelo ameaça direitos constitucionais.
“O prazo de um ano para todo o licenciamento é insuficiente para garantir consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas”, destacou.
As ações também apontam que a lei desconsidera territórios indígenas ainda não demarcados, contrariando entendimentos já firmados pelo STF, como no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Tramitação no Supremo
As ADIs foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025, após a derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que já solicitou informações aos demais Poderes.
Apesar dos pedidos de liminar para suspender os efeitos da lei, o STF ainda não se manifestou. Para as entidades autoras das ações, uma decisão rápida é essencial para evitar danos ambientais irreversíveis.
Fonte: Agência Brasil
Por: M3 Comunicação Integrada