As regras serão mantidas apesar da evolução das ferramentas utilizadas. Foto: iStock
Última modificação em 28 de janeiro de 2026 às 09:12
Apesar do avanço das tecnologias de inteligência artificial e do aumento do risco de deepfakes no ambiente digital, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicou que manterá, nas eleições de 2026, as mesmas regras adotadas no pleito de 2024 para o uso da tecnologia em campanhas eleitorais.
A posição consta na minuta de resolução sobre propaganda eleitoral, atualmente em consulta pública. O texto será debatido em audiências públicas entre os dias 3 e 5 de fevereiro, antes da aprovação final pelo plenário da Corte.
Deepfakes ampliam riscos ao processo eleitoral
Especialistas alertam que vídeos falsos de candidatos, áudios manipulados e declarações inexistentes possuem alto poder de convencimento e podem influenciar o eleitorado, especialmente em ambientes digitais. Com a tecnologia evoluindo mais rápido do que a capacidade de identificação do público, cresce o risco de que a Justiça Eleitoral aja apenas após o dano já ter ocorrido, quando os efeitos sobre o pleito estão consolidados.
A estratégia indicada pelo TSE é lidar com eventuais irregularidades de forma pontual, caso a caso, sem promover uma revisão estrutural das normas antes do próximo ciclo eleitoral.
O que dizem as regras atuais sobre IA
Nas eleições de 2024, o TSE adotou diretrizes consideradas rígidas para o uso de inteligência artificial. Ficou proibido o uso de qualquer conteúdo manipulado, como deepfakes, e todas as demais aplicações de IA precisavam ser claramente identificadas. Aquele foi o primeiro pleito após a popularização das ferramentas de IA generativa, em um contexto de temor sobre possíveis abusos — cenário que, segundo o tribunal, não se confirmou de forma generalizada.
A minuta atual mantém essas regras, mesmo com o surgimento de ferramentas capazes de gerar imagens e vídeos cada vez mais realistas.
Outras mudanças previstas na resolução
Embora mantenha as normas sobre IA, a proposta do TSE traz alterações em outros pontos. Uma delas estabelece que perfis em redes sociais só poderão ser removidos pela Justiça Eleitoral quando forem:
- comprovadamente falsos;
- vinculados a pessoas inexistentes fora do ambiente virtual (robôs ou perfis automatizados);
- ou quando as publicações estiverem relacionadas ao cometimento de crimes.
O texto também reforça o dever das plataformas digitais de remover conteúdos que ataquem o sistema eleitoral ou promovam atos antidemocráticos, em alinhamento com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet.
O TSE informou que realizou, em setembro, o Curso de Aperfeiçoamento da Magistratura Eleitoral, cuja primeira unidade tratou do Direito Eleitoral no Ambiente Digital.
Fonte: Cenarium/ O Globo
Por: M3 Comunicação Integrada