
A primeira parcela será descontada no débito automático no 30 de maio. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Última modificação em 8 de maio de 2025 às 11:04
Faltando menos de um mês para o encerramento do prazo, os contribuintes precisam ficar atentos: o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2025 deve ser feito até o dia 30 de maio. Nesta edição, a Receita Federal trouxe mudanças importantes que impactam diretamente quem precisa prestar contas ao Fisco.
Segundo o professor e contador Denilson Costa, do Laboratório de Práticas de Gestão da Estácio, a obrigatoriedade de declarar abrange diferentes situações. Entre os que devem apresentar a declaração estão:
- quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- aqueles com rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00;
- contribuintes com receita bruta de atividades rurais acima de R$ 169.440,00;
- quem realizou operações na bolsa de valores com vendas superiores a R$ 40 mil;
- pessoas com patrimônio acima de R$ 800.000,00;
- quem passou à condição de residente fiscal no Brasil;
- e quem vendeu imóvel residencial com isenção do IR condicionada à compra de outro imóvel.
Entre as novidades deste ano, Costa destaca a ampliação da declaração pré-preenchida, que simplifica o preenchimento dos dados, a possibilidade de receber a restituição via Pix com prioridade, além das alterações nos limites de obrigatoriedade e da nova tabela progressiva mensal, estabelecida pela Lei nº 14.848/2024.
A Receita Federal recomenda aos contribuintes que reúnam a documentação com antecedência e utilizem o Programa Gerador da Declaração (disponível no site oficial) ou o aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares, a fim de agilizar o envio.