
A identificação biométrica poderá ser feita por meio da verificação de características físicas, como foto ou impressão digital. Foto: Reprodução
Última modificação em 19 de maio de 2025 às 14:26
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir identificação biométrica de aposentados e pensionistas que desejarem autorizar o desconto de parcelas de empréstimos consignados diretamente dos seus benefícios. A nova regra entra em vigor no próximo dia 23, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19).
“Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, afirma o presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, no despacho.
A identificação biométrica poderá ser feita por meio da verificação de características físicas, como foto ou impressão digital, e deverá ser realizada dentro da plataforma Meu INSS. Pelo mesmo canal, os beneficiários também poderão consultar instituições financeiras e as taxas de juros disponíveis para empréstimos.
Segundo o instituto, a medida busca garantir maior segurança e conformidade nos processos de autorização de consignados, além de permitir o mapeamento de vulnerabilidades operacionais. A nova exigência também atende a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), que bloqueou, desde o último dia 8, a concessão automática de novos empréstimos consignados.
Em junho de 2023, o TCU já havia determinado que o INSS só permitisse descontos em folha de pagamentos para organizações sociais — como mensalidades de associações — mediante assinatura eletrônica avançada e identificação biométrica dos beneficiários. A decisão se estendia também aos empréstimos consignados.
Na mesma deliberação, o tribunal exigiu que o INSS e a Dataprev implementassem, em até 90 dias, ferramentas tecnológicas para viabilizar a assinatura eletrônica avançada e biometria, além de um sistema que possibilite o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada tipo de desconto nos benefícios.
O INSS recorreu das decisões, alegando que os mecanismos de controle para os empréstimos consignados já seriam mais rigorosos do que aqueles aplicados aos descontos associativos. No entanto, em maio deste ano — um dia antes do bloqueio anunciado pelo instituto —, o TCU negou o recurso e manteve todas as determinações.
Fonte: Agência Brasil
Por: M3 Comunicação